Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 548, DE 02 DE JUNHO DE 1998.

Altera o Artigo 2º da Lei nº 494/97, de 19 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus membro, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei epigrafada, passando a Ter a seguinte redação:
NOMENCLATURA:
SALÁRIO:
Secretário do Desporto e Turismo 90% do Subsidio dos Vereadores
Secretário de Assuntos Comunitários 90% do Subsidio dos Vereadores
Secretário do Meio Ambiente 90% do Subsidio dos Vereadores
Engenheiro Civil 90% do Subsidio dos Vereadores
Instrutor Técnico de Futebol 80% do Subsídio dos Vereadores
Instrutor Físico 80% do Subsídio dos Vereadores
Orientador de Jogos Infantis 80% do Subsídio dos Vereadores
Mestre de Obras 60% do Subsídio dos Vereadores
Agente de Segurança do Prefeito 60% do Subsídio dos Vereadores
Auxiliar de Assistência Social 60% do Subsídio dos Vereadores
Vistoriador do DETRAN 50% do Subsídio dos Vereadores
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Junho de 1998. Iraci Antônio Davi Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 548 de 1998