Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei epigrafada, passando a Ter a seguinte redação:
NOMENCLATURA: | SALÁRIO: |
Secretário do Desporto e Turismo | 90% do Subsidio dos Vereadores |
Secretário de Assuntos Comunitários | 90% do Subsidio dos Vereadores |
Secretário do Meio Ambiente | 90% do Subsidio dos Vereadores |
Engenheiro Civil | 90% do Subsidio dos Vereadores |
Instrutor Técnico de Futebol | 80% do Subsídio dos Vereadores |
Instrutor Físico | 80% do Subsídio dos Vereadores |
Orientador de Jogos Infantis | 80% do Subsídio dos Vereadores |
Mestre de Obras | 60% do Subsídio dos Vereadores |
Agente de Segurança do Prefeito | 60% do Subsídio dos Vereadores |
Auxiliar de Assistência Social | 60% do Subsídio dos Vereadores |
Vistoriador do DETRAN | 50% do Subsídio dos Vereadores |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.