Art. 1º. Nos termos dos artigos 14 e 18 da Lei nº. 1.432/2017, de 29 de dezembro de 2017, ficam convalidadas as modificações do PPA 2018/2021, propostas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.