Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 697, DE 27 DE MARÇO DE 2002.

Amplia números de vagas de professores destinadas à rede de ensino e de motoristas.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, além das 35 vagas de professores instituídas na Lei nº 668, de 15 de junho de 2001, a título de complementação necessária ao atendimento escolar, 26 novas vagas a serem preenchidas de acordo com as normas estabelecidas na reformulação do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo.
Art. 2º Atendendo a demanda da área de transporte, ficam criadas, além das preenchidas, 5(cinco) novas vagas de motoristas.
Art. 3º O PODER EXECUTIVO, de acordo com as normas e disponibilidades orçamentárias vigentes, efetivará os acréscimos de recursos humanos previstos nesta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de março do ano de 2002 Iraci Antônio. Prefeito Municipal.

Lista de anexos:

Lei 697 de 2002