Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 707, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002.

Acrescenta o inciso III, ao Art. 115, da Lei nº 168/90 de 18 de outubro de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República, no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, na letra d do Inciso V, do Artigo 73 da Lei Eleitoral nº 9504/97 e na Resolução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios, aprova e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2002 Iraci Antônio. Prefeito Municipal.

Lista de anexos:

Lei 707 de 2002