Art. 1º Fica, por força desta Lei, o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento do Exercício de 2018, aprovado pela Lei nº 1433, de 29 de dezembro de 2017, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alexânia para o exercício de 2018, e dá outras providências", no seu artigo 7°., correspondente a mais 40% (quarenta inteiros por cento) sobre o valor global do orçamento, para cobertura e reforço das dotações orçamentárias.
Parágrafo único - A abertura dos créditos suplementares será regulamentada por Decreto específico, emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme prescreve o artigo 42 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, emanada da União.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar, autorizados no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, detalhados no Decreto específico de abertura do crédito.
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade do Município de Alexânia - GO autorizado a realizar as alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2018, e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2018, a fim de contemplar as ações alteradas na presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.