Art. 1º - Ficam criados parágrafos no artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.052/2009, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas e permite seu parcelamento e alienação, com a seguinte redação:
Art. 4º - omissis
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.