Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 1.241, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Altera o artigo 4º e acrescenta o parágrafo primeiro ao artigo 6º da Lei nº 1052/2009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 6º da Lei nº 1052 de 10 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogadas as Leis n.ºs 1105/2009 e 1161/2011, de 28 de dezembro de 2009 e 04 de março de 2011.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Maio de 2013. Ronaldo Fernandes de Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1241-2013