Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 6º da Lei nº 1052 de 10 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogadas as Leis n.ºs 1105/2009 e 1161/2011, de 28 de dezembro de 2009 e 04 de março de 2011.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.