Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 198, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre atualização dos salários dos servidores estatuários e celetistas do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova e eu Interventor Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários estatutários e celetistas da Prefeitura Municipal de Alexânia, atualização dos seus vencimentos, conforme tabela inclusa, que passa integrar a presente Lei.
Art. 2º Fica modificada a expressão "Serviço Público Federal" para "SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL", constante do Art. 107 da Lei Municipal nº 168/90, de 18 de outubro de 1990, que aprovou o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Alexânia, Estado de Goiás.
Art. 3º Fica criado no Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Estatutário do Município de Alexânia, constante da Lei nº 169/90, de 09 de novembro de 1990, os seguintes Cargos de Função Gratificada:
Denominação do Cargo Função Gratificada - Cód. 600 Quantidade
Referência 615 Chefe do Setor de Pessoal 01
Referência 616 Secretario Administrativo 02
Referência 617 Supervisor Pedagógico 01
Referência 618 Encarregado do Patrimônio 01
AGENTE ESPECIALIZADO - Código 200
Referência Cargo Quantidade
211 Coletor Municipal 01
211 Tesoureiro Municipal 01
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Gabinete do Interventor Estadual do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de hum mil novecentos e noventa e dois. Sebastião Ramos Jubé Interventor Estadual

Lista de anexos:

Lei 198 de 1992