Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 580, DE 04 DE MAIO DE 1999.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a aumentar, nas respectivas funções, os quantitativos de vagas no plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, bem como alterar e criar novos códigos de referencia de cargos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado Goiás, por seus membros, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar, nas respectivas funções, os quantitativos de vagas no "Plano de Cargos e Salários", aprovado pela Lei Municipal nº 169/90, conforme discriminação abaixo:
a) Auxiliar de Serviços Gerais:
- Vigia - Referência 104 - 10 vagas
- Gari - Referência 107 - 20 vagas
b) Agente Especializado:
- Encanador - Referência 202-02 vagas
- Motorista - Referência 205-10 vagas
- Operador de Máquinas 207-05 vagas
c) Agente Administrativo:
- Auxiliar de Coletoria - Referência 303-03 vagas
d) Magistério Municipal:
- Professor de Ensino 1º Grau - Classe "B" - Referência 402 - 15 vagas
Art. 2º Fica criado, por força desta Lei, Código de Referência para as seguintes funções.
- 310 Fiscal de Arrecadação;
- 619 Assessor Contábil;
- 701 Chefe de Gabinete;
- 702 Assessor Jurídico;
- 703 Contador Geral;
- 704 Secretário Municipal.
Art. 3º Códigos de Referência mencionados no "Plano de Cargos e Salários", referentes aos seus respectivos cargos, passam a vigorar com a seguinte denominação:
- Referência 212- Fiscal de Trânsito;
- Referência 701 - Chefe de Gabinete;
- Referência 703 - Contador Geral;
- Referência 704 - Secretário Municipal;
- Referência 705 - Engenheiro Civil;
- Referência 706- Instrutor Técnico de Futebol;
- Referência 707- Instrutor de Atividade Física;
- Referência 708 - Sec. do Desporto e Turismo;
- Referência 709 - Sec. de Assuntos Comunitários;
- Referência 710-Secretário do Meio Ambiente;
- Referência 711 - Orientador de Jogos infantis;
- Referência 712- Mestre de Obras;
- Referência 713 - Agente de Segurança do Prefeito;
- Referência 714 - Auxiliar de Assistência Social;
- Referência 715 - Vistoriador do DETRAN;
- Referência 716- Tesoureiro;
- Referência 717- Chefe do Departamento de Pessoal.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, de acordo com o art. 82 inciso II, da Lei Orgânica Municipal e arts. 9 e 10 do Estatuto dos Funcionários Municipais para suprir carência na falta de novos servidores à Administração nas diversas esferas do Governo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de Maio de 1999. Iraci Antônio Davi Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 580 de 1999