Câmara de Alexânia

Câmara de Alexânia

Município de Alexânia

LEI Nº 703, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera o Quantitativo de Cargos Efetivos do Anexo III da Lei Municipal nº 668/01, na forma que se especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alexânia, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam, por força da presente Lei, alterados os quantitativos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, em atendimento às necessidades de prestação de serviços municipais essenciais. Os cargos devem ser providos pelos homologados do Concurso Público nº 01/2.001, de conformidade com a Ordem Classificatória.
Art. 2º As denominações, níveis e requisitos dos cargos são os já estabelecidos na Lei nº 668/01,e os vencimentos, de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 701/2002. O Regime Jurídico é o Estatutário. Os cargos com os respectivos são:
Cargos Quantitativos
Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 20
Motorista   05
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, ocorrem à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2002 Iraci Antônio. Prefeito Municipal.

Lista de anexos:

Lei 703 de 2002